Podemos definir a violência doméstica como um acto de agressão praticado dentro de casa ou do âmbito familiar.
Particularmente comum entre casais, a violência doméstica é, também, um acto comummente praticado entre pais e irmãos, que geralmente se estende a actos de maus-tratos contra idosos, violência contra a Mulher, violência contra o Homem, práticas de violação de crianças, entre outros.
Apesar de representar um crime punido por lei, a violência doméstica quase nunca acaba por ser devidamente denunciada, na medida em que os laços de parentesco que unem o agressor e a vítima, assim como o sentimento de medo e vergonha, funcionam como elementos de grande poder dissuasor para a vítima, acabando por originar, muitas vezes, o silêncio total por parte dela.
Existem 3 tipos de violência doméstica:
– que representam os que mais frequentemente são praticados:
Violência Física
Quando envolve agressões físicas a pessoas e objectos. Este é considerado como o tipo de violência doméstica mais grave, e em casos mais extremos, poderá resultar em homicídio.
Violência Psicológica
A violência psicológica envolve, maioritariamente, ataques verbais e ameaças de violência física. É o tipo de violência mais comum, acabando, muitas vezes, por originar a transição para actos de agressão mais físicos.
Violência Socioeconómico
A violência socioeconómica acontece quando existe um controlo ilegítimo sobre a vida social da vítima, assim como dos seus recursos económicos. Isto não deverá, de forma alguma, ser confundido com o controlo comum exercido pelos pais em relação à vida dos filhos, pois representa uma utilização excessiva desse mesmo poder, passível de prejudicar seriamente a vida da vítima.